★ Atestado de conformidade
Resolução TCE-PE Nº 302/2025
Município do Recife
CNPJ 10.565.000/0001-92 · PE · IBGE 2611606
Score
48%
Insuficiente
Critérios avaliados
Art. 4º §2º · Não conforme
Unidade responsável pela governança das informações de emendas formalmente designada por ato (Lei, Decreto, Portaria) com referência completa ao Diário Oficial.
Evidência: Bloco de governança em /configuracoes/municipio não preenchido.
Como regularizar: Edite Configurações → Município e preencha o bloco 'Governança Res. TCE-PE 302/2025'.
Art. 4º §1º · Conforme
Plataforma digital pública com dados abertos que permita consulta pública, download e reutilização das informações.
Evidência: 13 emenda(s) com dados primários visíveis em /portal e /api/dados-abertos (CSV + OpenAPI 3.0).
Art. 5º §1º II · Parcialmente conforme
Toda emenda em execução tem ato normativo aprovador estruturado (tipo, número, data).
Evidência: 3/6 emendas em execução com ato aprovador estruturado.
Como regularizar: Edite a emenda em /emendas/[id] e preencha o bloco 'Ato normativo aprovador'.
Art. 5º §1º VII · Conforme
Beneficiário identificado com CNPJ válido em todas as emendas.
Evidência: 6/6 emendas com CNPJ de beneficiário válido (14 dígitos).
Art. 5º §1º IX · Parcialmente conforme
Notas de empenho, liquidação e ordens bancárias com valores e datas de lançamento registradas para cada emenda em execução.
Evidência: 5/6 emendas em execução com lançamentos contábeis (empenho/PT).
Como regularizar: Lançar execução orçamentária via /emendas/[id]/empenhar quando aplicável.
Art. 5º §3º II + §5º + §6º · Parcialmente conforme
Toda emenda de transferência (não-PIX) em execução tem plano de trabalho publicado com cronograma físico-financeiro, prazo e metas.
Evidência: 1/4 emendas não-PIX em execução com plano de trabalho publicado.
Como regularizar: Publique o plano de trabalho em /emendas/[id]/plano-trabalho/nova. Sem ele, a liberação financeira fica condicionada (§5º) e a ausência caracteriza impedimento técnico (§6º) que veda execução até regularização.
Art. 5º §4º · Não conforme
OSCs beneficiárias mantêm seção específica de transparência em seus sítios próprios com as informações mínimas do Art. 5º §1º (exceto incisos II, IX, X) e §2º (exceto incisos I, IV — referência literal do PDF).
Evidência: 0/2 OSC(s) beneficiária(s) com token de acesso ativo em /osc/[token].
Como regularizar: Critério verifica, para cada CNPJ beneficiário de emendas em execução, se há token de acesso OSC ativo. Gere tokens em /configuracoes/osc-acessos — a OSC então acessa /osc/[token] sem login com a listagem das emendas onde é beneficiária. Alternativamente, a OSC publica seção própria em seu site (não monitorável pelo SISEP).
Art. 6º caput · Conforme
Toda emenda do tipo transferência especial em execução opera com conta bancária específica em instituição financeira oficial.
Evidência: 2/2 emendas PIX em execução com conta em instituição oficial.
Art. 6º §2º · Não conforme
Toda emenda PIX em execução tem marcador contábil único registrado para rastreabilidade.
Evidência: 0/5 emendas PIX com marcador contábil único.
Como regularizar: Defina o marcador contábil único da emenda PIX em /emendas/[id].
Art. 7º · Conforme
Receitas e despesas registradas conforme plano de contas STN.
Evidência: 2/2 empenho(s) com elemento de despesa que casa com código PCASP vigente.
Art. 8º · Conforme
Mecanismo de interoperabilidade com sistemas federais correlatos (ex.: Painel de Emendas do Governo Federal) — facultativo segundo Art. 8º.
Evidência: Sem emendas federais cadastradas — Art. 8º é facultativo.
Art. 9º II · Não conforme
Audit log com hash encadeado registrando todo o ciclo (cadastro → empenho → liquidação → pagamento → anulação).
Evidência: Quebra detectada no evento de índice 44. Cadeia comprometida — investigar adulteração.
Como regularizar: Critério verifica em tempo real (via verifyChain) a integridade da cadeia SHA-256 dos eventos do tenant. NÃO CONFORME só ocorre se houver adulteração do banco. Em caso de quebra, abrir incidente imediatamente: investigar acesso direto ao Postgres fora do role sisep_app.
Art. 10 · Não conforme
Plano de ação Art. 10 enviado ao TCE-PE via RemessaTCEPE-Formulários (prazo: 16/01/2026).
Evidência: Plano de ação Art. 10 ainda não enviado.
Como regularizar: Acesse Configurações → Plano de Ação Art. 10 e envie a versão atual. Atraso é monitorado pelo cron diário.