Portal · Glossário
Dicionário do portal
Os termos abaixo aparecem por aqui o tempo todo — alguns vêm de leis, outros da contabilidade pública. Aqui estão traduzidos para o português que se usa fora do gabinete.
- ADPF 854
- Ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2022 que determinou rastreabilidade integral das emendas parlamentares — todo repasse deve ter parlamentar autor identificado, beneficiário e finalidade visíveis.
- Atestado de conformidade
- Documento que o município emite (ou tem emitido pelo sistema) mostrando que cumpriu os critérios da Resolução TC-PE 302/2025 para uma emenda específica. Tem score de 0 a 100.Veja também: Resolução TC-PE 302/2025
- Beneficiário
- Pessoa jurídica que recebe o dinheiro da emenda — pode ser uma OSC (organização da sociedade civil), uma empresa contratada, ou um órgão público.
- CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — identificador único do beneficiário. No portal exibimos parcialmente mascarado (ex: 12.345.xxx/xxxx-90) para preservar dados sensíveis.
- Emenda parlamentar
- Parte do orçamento federal que cada deputado, senador ou bancada destina a obras ou serviços específicos. Pode ser individual, de bancada, de comissão ou de relator.Exemplo: Um deputado destina R$ 500 mil de sua cota anual para construção de uma UPA em um município.
- Empenho
- Primeiro registro contábil. O município "separa" o dinheiro no orçamento para uma despesa específica. Ainda não há saída de dinheiro — só compromisso.
- Função orçamentária
- Código de 2 dígitos que diz a que área pública a despesa pertence. Por exemplo: 10 = Saúde, 12 = Educação, 26 = Transporte.
- Impedimento técnico
- Bloqueio automático aplicado pelo sistema quando uma emenda não cumpre alguma exigência legal (ex: falta de plano de trabalho publicado para emenda não-Pix). Não é um alerta — é uma trava: o município não consegue empenhar a emenda até resolver.
- LAI — Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 12.527/2011. Garante ao cidadão o direito de pedir e receber informações de órgãos públicos. Os dados aqui no portal são publicados em cumprimento ao art. 8º §3º (formato aberto, legível por máquina).
- LC 210/2024
- Lei Complementar federal de 2024 que define como a execução das emendas é registrada e prestada aos órgãos de controle. Inclui prazos para cada etapa do ciclo.
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Por causa dela mascaramos parte dos CNPJs/CPFs nas exibições públicas, mesmo eles sendo formalmente dados públicos.
- Liquidação
- Segundo registro contábil. O município confirma oficialmente que recebeu o produto ou serviço contratado e que pode pagar.
- Modalidade
- Forma como o dinheiro chega ao beneficiário. Pode ser PIX (transferência direta), convênio, contrato administrativo ou termo de fomento (no caso de OSCs).
- Município piloto
- Município que está usando o SISEP em produção real. Hoje, quem usa o sistema em modo demonstrativo verá um aviso amarelo no topo da página.
- OSC
- Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos — entidade que pode receber recursos públicos via termo de fomento (Lei 13.019/2014) para executar projetos de interesse público.
- Ouvidoria / e-SIC
- Canal pelo qual o cidadão pede informações ao município e recebe resposta em até 20 dias úteis (LAI art. 11). No SISEP fica em /portal/contato.
- Pagamento
- Terceiro e último registro contábil — o dinheiro sai efetivamente do município para o beneficiário.
- Plano de trabalho
- Documento obrigatório para emendas não-Pix detalhando como o dinheiro será gasto: cronograma, responsáveis, metas e indicadores. Sem plano publicado, a emenda fica impedida tecnicamente (Res. 302/2025 Art. 5º §3º).
- PNCP
- Portal Nacional de Contratações Públicas. Centraliza todos os contratos administrativos do governo. O SISEP cruza automaticamente os contratos do PNCP com as emendas para mostrar onde o dinheiro foi gasto.
- Rastreabilidade
- Capacidade de seguir o caminho de cada real desde a indicação parlamentar até o pagamento final, sem perder visibilidade em nenhuma etapa. É a exigência central da ADPF 854.
- Remessa TCE
- Arquivo periódico que o município envia ao Tribunal de Contas com a prestação de contas. No SISEP é gerado em XML (TCE-PE) ou TAR.gz (SAGRES TCE-PB), assinado digitalmente com ICP-Brasil.
- Resolução TC-PE 302/2025
- Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco que define como os municípios pernambucanos devem registrar e prestar contas das emendas. Inclui critérios de conformidade, formato da remessa e plano de ação obrigatório do Art. 10.
- RP-06
- Resultado primário 06 — emendas de bancada estadual (todos os parlamentares de uma UF assinam).
- RP-07
- Resultado primário 07 — emendas de bancada do Congresso (deputados+senadores de um estado em conjunto). Geralmente para projetos estruturantes da LDO.
- RP-08
- Resultado primário 08 — emendas individuais com transferência especial (PIX). Cada parlamentar destina sua cota direto ao município, que executa sem convênio.
- Resultado primário
- Classificação contábil federal (RP-02, RP-04, RP-06, RP-07, RP-08, etc) que indica a origem orçamentária do recurso e como ele deve ser executado.
- Selo digital ICP-Brasil
- Assinatura criptográfica que garante autenticidade e integridade dos arquivos enviados ao TCE. Usa certificado digital A1 ou A3 emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.
- TCE — Tribunal de Contas do Estado
- Órgão estadual de fiscalização das contas públicas. Cada UF tem seu TCE (no SISEP suportamos TCE-PE, TCE-PB, TCE-MG e outros via formato SAGRES).
- Trilha de auditoria
- Registro encadeado e imutável de todas as ações realizadas no sistema — quem fez, quando, em qual emenda, com qual perfil de acesso. Não pode ser apagada nem editada.